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LFG Corrige MP/SP

 

                                                          Coordenação Geral: Luiz Flávio Gomes Coordenação Cursos Livres: Alexandre Gialluca Coordenação Produtos WEB: Patricia Donati

                                                             

 

A Rede LFG preparou para você o LFG Corrige MP/SP. Aqui, você assiste à CORREÇÃO da prova com os professores mais experientes na preparação para concurso público. E mais, ORIENTAÇÕES para a apresentação de RECURSO, em relação às questões passíveis de impugnação.

 

Para a realização da correção será utilizado o caderno de questões versão 2 e o seu respectivo gabarito.

 

Leia abaixo, as regras trazidas pelo Edital do concurso, em relação aos prazos e formalidades para a apresentação dos recursos.

 

 

 DIREITO PROCESSUAL PENAL                      DIREITO CONSTITUCIONAL

 

DIREITO AMBIENTAL                       DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

DIREITO PENAL                              DIREITOS DIFUSOS

 

DIREITO ADMINISTRATIVO                              DIREITO CIVIL

  

DIREITO DO CONSUMIDOR                              DIREITO EMPRESARIAL

 

ECA                             DIREITOS HUMANOS

  

                                                 DIREITO ELEITORAL

 

 Material escrito de Direito Eleitoral e Direitos Humanos. Clique AQUI

 

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES - PRAZO E FORMALIDADES PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

  De acordo com o art. 15 do Edital, o prazo para a apresentação de recurso é de 02 (dois) dias, contados da publicação do gabarito.

 

Os recursos poderão ser apresentados diretamente pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes específicos.

 

Note-se que os recursos devem, necessariamente, conter arguição motivada (ou seja, fundamentação), sob pena de não serem conhecidos de plano.

 

Forma de apresentação: é indispensável que a arguição seja apresentada em formulário próprio e protocolada perante a Secretaria da Comissão de Concurso (endereço:. Rua Riachuelo, n° 115)

 

IMPORTANTE: o candidato não deve, de forma alguma, identificar-se no recurso. Trata-se de vedação expressa trazida pelo art. 10 do instrumento convocatório.  O recurso será identificado por meio de senha gerada pelo próprio sistema de processamento da Secretaria da Comissão de Concurso.

 

Ressalta-se que cabe à Comissão do Concurso, na hipótese de invalidação de alguma questão da prova preambular, decidir se os respectivos pontos serão ou não creditados a todos os candidatos. 

 

 


Última Atualização 05/08/2011-14:06

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