logo LFG
Educação a Distância Interativa. Nosso Horizonte Infinito
Pesquisar
Fale conosco

Home Franqueados Contatos Certificação Mec Trabalhe conosco
  Login
Usuário:

Senha:


Problema de Acesso
  Cursos
Exame da OAB Concursos Públicos Pós-Graduação Atualização e Prática na     Advocacia Aulas Temáticas Profins XP Educação
  Institucional
Empresa LFG Internacional LFG na TV Justiça
LFG na Imprensa Ações SociaisEventos Editora Processo de Matrícula Galeria de Imagens
  Portal LFG
Artigos Atualidades Atualização Legislativa Blog de Professores Comentários Concursos Correção de Prova Corte Interamericana D.Humanos Curiosidades Decisões Comentadas Dicas Entrevistas Informativos do STF Informativos do STJ Lançamentos LFG Comenta LFG News Lições de Criminologia Notícias Notícias - OAB Notícias Comentadas Perguntas e Respostas Site dos professores Prima/LFG Súmulas Comentadas TVi LFG
  Situação Cadastral
Veja sua situação na Rede LFG
  Serviços
Fale Conosco
Diminuir || Aumentar
 O que se entende por justo título? - Ciara Bertocco Zaqueo



Justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não contivesse nenhum vício impeditivo dessa transmissão. Exemplo: uma escritura de compra e venda, devidamente registrada, é um título hábil para a transmissão de um imóvel. No entanto, se o vendedor não era o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido por seu representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, podendo ser anulada. Porém, a posse do adquirente presume ser de boa-fé, pois tem justo título.

Fonte: SAVI




O que se entende por justo título? - Ciara Bertocco Zaqueo | 0 comentários |
Os comentários a seguir são propriedade de quem os enviou. Este site não é responsável pelas opiniões expressas por seus usuários ou visitantes.