Os povos indígenas habitavam o Brasil muito tempo antes da chegada dos portugueses. Em 1500, a população indígena no Brasil era estimada em 10 milhões, dividida em diversas tribos e cada povo possuía sua própria cultura, religião e costumes.
Viviam basicamente da caça, pesca e agricultura, tinham contato e respeito total pela natureza, pois dependiam dela para a sobrevivência. Os rios, árvores, animais, ervas e plantas eram de extrema importância e até cultuados por diversas tribos.
A figura do cacique representava o chefe político e administrativo da tribo. Já o pajé era o responsável pela transmissão da cultura e dos conhecimentos, além de organizar rituais religiosos e médicos, por meio da cura com ervas e plantas.
INVASÃO PORTUGUESA
O contato dos povos indígenas brasileiros com os portugueses foi extremamente prejudicial para os primeiros. A história relata que os índios foram enganados, explorados, escravizados e, em muitos casos, massacrados pelos portugueses. Perderam terras e foram forçados a abandonar sua cultura, religião e crenças em favor da europeia.
Embora muitas nações indígenas tenham enfrentado os portugueses por meio de guerras, elas ficaram desfavorecidas, pois não possuíam armas de fogo como os portugueses.
O ÍNDIO NO BRASIL DE HOJE
Um estudo realizado desde 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgado no ano passado apontou que há cerca de 900 mil índios no Brasil, que se dividem entre 305 etnias e falam ao menos 274 línguas e dialetos. Esses dados fazem do Brasil um dos países com maior diversidade sociocultural do planeta.
O estudo revela ainda que há mais indígenas em São Paulo do que no Pará ou no Maranhão, por exemplo. Porém, existe um processo de "retomada", ou seja, o número de indígenas que moram em áreas urbanas brasileiras está diminuindo e voltando a crescer em aldeias e no campo.
PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE TERRAS INDÍGENAS
Em dezembro de 2016, o governo federal entregou ao Ministério da Justiça a "Proposta de Regulamentação da Demarcação de Terras Indígenas” que, se aprovada, altera radicalmente o processo de reconhecimento das terras tradicionais, além de paralisar por volta de 280 processos de demarcação que já estão em andamento.
A maior discussão gira em torno do decreto que muda o processo de desocupação de áreas onde haja presença de não-índios. Pelas regras atuais, o governo propõe indenizações financeiras a donos de propriedades rurais, quando estes estão dentro de áreas que são reconhecidamente terras indígenas. O que o novo decreto prevê é que, agora, os índios sejam indenizados e não voltem mais para as terras.
O governo não levou em consideração ou dialogou com a Funai e os povos indígenas afetados para o desenvolvimento da proposta. Por isso, organizações da sociedade civil divulgaram uma nota de repúdio, pois acreditam que o texto contraria a legislação vigente, a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais.
FUNAI
A Funai (Fundação Nacional do Índio) foi criada em 1967 e é o órgão indigenista oficial do Brasil, responsável por promover e proteger os direitos dos povos indígenas no território nacional, garantidos pela Constituição de 1988.
A atuação da Funai foi modificada recentemente por meio do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e representa o alinhamento da política indigenista aos marcos jurídicos nacionais e internacionais que atuam na defesa, garantia e proteção dos direitos desses povos.
A Funai promove políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas, além de promover ações de etnodesenvolvimento, conservação e recuperação do meio ambiente nas terras indígenas e controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.
Apesar da atuação da Funai, um relatório divulgado pela ONU apontou que a situação dos indígenas no Brasil é a mais grave desde 1988, sendo o principal problema os assassinatos derivados de represálias em contextos de reocupação de terras.
DIREITOS DO ÍNDIO
De forma inédita, os indígenas passaram a ser protegidos por lei específica em 1973, por meio da Lei nº 6.001, que regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Veja abaixo os principais artigos da Lei 6.001/73
Art. 1º Parágrafo único: Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
III - Respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;
IX - Garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas [...]
Art. 14 Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.
Art. 38 As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação [...]
Art. 48 Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.
Art. 54 Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.
Art. 58 Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
I - Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;
II - Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;
Art. 60 Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.
Art. 61 São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.
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